terça-feira, 17 de junho de 2008

EPIDEMIAS À MERCÊ DA LEI

* Bia Lopes
É denominado CRIME SANI-
TÁRIO quando o poder públi-
co contribui para agravar, devi-
do à falta de ações efetivas para
proteger a população no caso de
doenças provocadas por vetores
(Dengue Febre Amarela, Leish-
maniose, Chagas, Malária e ou-
tras).
E, para este crime, a denúncia no
Ministério Público pode ser uma
solução drástica e necessária, pois,
na falta de providências, a busca dos direitos do cidadão pode ser o caminho para a solução do problema.
Sabemos que a prevenção é a melhor maneira de evitar inúmeras patologias, e a prática da MEDICINA PREVENTIVA vem de uma Saúde Pública organizada e vigilante; é importantíssimo que os profissionais da saúde tenham o preparo para ocorrências de epidemias de doenças tropicais.
Mas, o mais importante ainda, é eliminar OS VETORES! E isso não é difícil, basta querer, basta vontade de fazer o certo!
O trabalho de vistoria pode e deve ser continuado, mas jamais irá impedir epidemias! É essencial o uso programado do “fumacê” até a eliminação do último Aedes ou viveremos novas e terríveis epidemias de magnitude da ocorrida no Mato Grosso do Sul e no Rio de Janeiro.
Quando os números começam a decrescer, o que se vê na mídia são notícias dizendo: “Caiu 80% (ou outro percentual qualquer), graças às ações desenvolvidas”, o que não é verdade! Os números de casos diminuem porque todos os que poderiam pegar a doença foram infectados (aqueles que nunca haviam tido ou a tiveram no intervalo anterior a 04 anos mais ou menos, quando ocorre o fim do intervalo imune entre uma infecção e outra).
O Rio de Janeiro terá novos casos a cada ano, com pessoas sofrendo reinfecção e não será, lamentavelmente, surpresa uma epidemia de idênticas ou maiores proporções, e, para o Mato Grosso do Sul, os prognósticos são os mesmos, a não ser que ações corretas sejam realizadas, para a eliminação do inseto adulto.
Volto a afirmar: gostaria de estar equivocada em minhas afirmativas.
Mas não estou.
E não dá para esperar outra epidemia.
As ações devem ser iniciadas agora! Não pode haver perda nem de tempo nem de vidas devido à Dengue. Ou por qualquer uma das patologias citadas.
É importante que o Governo Federal reassuma o controle, com a reativação da SUCAM, abertura de concurso e capacitação de novos funcionários; bem como a retomada de ações anteriormente desenvolvidas (aplicação do “fumacê” seguindo os padrões corretos de inseticida, dias, horários, velocidade etc.).

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